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Agenda
21 (Rio-92) – Acordos Internacionais – Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
- Em síntese o Governo Federal, através do MMA e
IBAMA, está desenvolvendo projeto para caracterizar os
resíduos industriais através de um inventário
nacional, para traçar e desenvolver uma política
de atuação, visando reduzir a produção
e destinação inadequada de resíduos perigosos.
> Capítulo 19
– Manejo Ecologicamente Saudável das Substâncias
Químicas Tóxicas, incluída a Prevenção
do Tráfico Internacional Ilegal dos Produtos Tóxicos
e Perigosos.
> Capítulo 20
– Manejo Ecologicamente Saudável dos Resíduos
Perigosos, incluindo a Prevenção do Tráfico
Internacional Ilícito de Resíduos Perigosos.
> Capítulo 21
– Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos
Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos.
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Constituição
Federal – Título VIII - Capítulo VI –
Do Meio Ambiente - Art. 225 - “Todos têm
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
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Leis Federal
>
Lei 6.803
– 02/07/1980 - Dispõe sobre as diretrizes básicas
para o zoneamento industrial em áreas críticas
de poluição. e dá outras providências.
>
Lei 6.938 –
31/08/1981 - Dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação
e aplicação, e dá outras providências.
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Lei
Municipal de São Paulo
>
Lei Municipal 12.653/98 – Fixa normas
para o descarte como lixo de lâmpadas fluorescentes,
e dá outras providências
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Governo do Estado de São Paulo
> Lei n.º 10.888/01
- 20-09-2001 - (Dispõe sobre o descarte final de produtos
potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham
metais pesados, empresas, coleta, recipientes, acondicionem
o referido lixo, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes,
frascos de aerosóis, fabricantes, distribuidores, importadores,
comerciantes, revendedores, descontaminação,
destinação final, meio ambiente, Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo - Ufesps).
> Decreto 45.765 -
04/05/2001 – (ANEXO I - a que se referem o § 2º
do artigo 2º e o inciso II do artigo 6º do Decreto
nº 45.765, de 20 de abril de 2001 – Iluminação
– Medidas que não requerem investimentos) - Institui
o Programa Estadual de Redução e Racionalização
do Uso de Energia e dá providências correlatas.
> Decreto 45.643
- 26/01/2001 – Dispõe sobre a obrigatoriedade
da aquisição pela Administração
Pública Estadual de lâmpadas de maior eficiência
energética e menor teor de mercúrio, por tipo
e potência, e dá providências correlatas.
• Governo do Estado de Rio Grande do Sul
> Lei 11.187/98
– 07-07-1998 - (É alterada a Lei n° 11.019,
de 23 de setembro de 1997, acrescentando normas sobre o descarte
e destinação final de lâmpadas fluorescentes,
baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham
metais pesados, no Estado do Rio Grande do Sul, metais pesados,
metal pesado, lixo doméstico, lixo comercial, componentes
eletrônicos, máquinas fotográficas, relógios,
pilha usada).
> Projeto de Lei - 235/97
- 20-05-2002 - (Dispõe sobre o descarte e destinação
final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone
celular e demais artefatos que contenham metais pesados, Estado
do Rio Grande do Sul).
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Governo do Estado de Minas Gerais
> Projeto de Lei 6/99
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Governo do Estado da Bahia
> Projeto de Lei 11.305/97
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IBAMA – Brasil Poder Executivo
> Decreto - 097634
– Dispõe sobre o controle da produção
e comercialização de substância que comporta
risco para a vida, a qualidade da vida e o meio ambiente.
> Decreto – 097507
– Dispõe sobre licenciamento de atividade mineral,
o uso do mercúrio metálico e do cianeto em áreas
de extração de ouro, e dá outras providências.
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IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
> Portaria – 000458
– Complementa a portaria 435, de 09/08/89.
> Portaria Normativa - 000435N
– Implanta o registro obrigatório, no IBAMA,
de equipamentos destinados ao controle da substância
mercúrio metálico em atividades de garimpagem
de ouro, em todo o território nacional, a nível
de exploração e de uso urbano.
> Portaria – 000436
– Credenciar, por um prazo de 120 dias, a empresa Bernardini
S/A Indústria e Comércio, como fabricante do
destilador portátil para amalgama AU-HG (OURO-MERCURIO),
modelo 003 com especificações e dados de eficiência
registrados e arquivados no IBAMA.
> Portaria – 000014
– Concede o prazo de 45 dias para que as pessoas físicas
e jurídicas que importem, produzam e comercializem
a substância mercúrio metálico requeiram
seu cadastramento junto a diretoria de controle e fiscalização
do IBAMA.
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IBAMA – Brasil Ministério da saúde Divisão
nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos
> Portaria – 000007
– Proibir a fabricação e venda de produtos
que contenham em sua fórmula, isoladas ou associadas
substâncias compostas de mercúrio.
> Portaria – 000010
– Proibir a fabricação e venda de produtos
que contenham em sua fórmula, isoladas ou associadas
substâncias compostas de mercúrio.
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IBAMA – Brasil secretaria Especial do Meio Ambiente
>
Portaria – 000003 – Considerando
que a poluição causada pelo mercúrio
e seus compostos é extremamente grave pelas conseqüências
que acarretam à saúde humana e as comunidades
biótica das águas principalmente tendo em vista
a capacidade desses poluentes se concentrarem na cadeia alimentar
da fauna aquática, estabelece a concentração
de mercúrio em mananciais de abastecimento público,
com base no Environmental Protection Agency dos Estados Unidos.
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Resolução CONAMA Nº 20, de
18/06/1986 – "Dispõe sobre a classificação
das águas doces, salobras e salinas do Território
Nacional" – (Dispõe sobre limites de concentração
de mercúrio (Hg)).
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Normas Técnicas Brasileiras
> Norma ABNT NBR 10.004
– Norma Brasileira de Resíduos Sólidos
- Os resíduos de lâmpadas de mercúrio
são resíduos perigosos – Classe I, porque
apresentam concentrações de mercúrio
e chumbo que excedem os limites regulatórios estabelecidos
pela Norma Brasileira de Resíduos Sólidos –
ABNT NBR 10.004 - limite regulatório (100 mg de Hg/kg
de resíduo). (Norma em processo de revisão).
> Norma ABNT NBR 10.005
- Testes de Lixiviação
>
Norma ABNT NBR 10.006
- Testes de Solubilização – Procedimento
para obtenção de extrato solubilizado de resíduos
sólidos.
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Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
> Norma NBR-ISO 14.001
- Objetivos da gestão ambiental:
-
implementar, manter e aprimorar um sistema de gestão
ambiental;
-
assegurar-se de sua conformidade com sua política
ambiental definida;
-
demonstrar tal conformidade a terceiros;
-
buscar certificação/registro do seu sistema
de gestão ambiental por uma organização
externa;
-
realizar uma auto-avaliação e emitir auto-declaração
de conformidade com esta Norma.
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Links
MMA
(Ministério do Meio Ambiente) - www.mma.gov.br
ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas)
- www.abnt.org.br
IBAMA
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - www.ibama.gov.br
EPA
(Environmental Protection Agency) - www.epa.gov
ABILUX
(Associação Brasileira de Iluminação)
- www.abilux.com.br
GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - www.saopaulo.sp.gov.br
GOVERNO
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - www.estado.rs.gov.br
Câmara
Municipal de São Paulo - www.camara.sp.gov.br
MCT
(Ministério da Ciência e Tecnologia) - www.mct.gov.br
AmbienteBrasil
- www.ambientebrasil.com.br
New
Ventures Brasil - www.new-ventures.org.br
PmaisL
(Rede Brasileira de Produção Mais Limpa) - www.pmaisl.com.br
CEBDS
(Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável)
- www.cebds.org.br
CONAMA
– Conselho Nacional do Meio Ambiente - www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm
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