NORMAS AMBIENTAIS
Em 02 de 2010 foi aprovada a Lei 12.305 que introduz a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e no Artigo 33, V aponta a necessidade do descarte correto de lâmpadas fluorescentes com mercúrio.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
- I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
- II – pilhas e baterias;
- III – pneus;
- IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- V – pneus;
- VI – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Antes da Lei 12.305, diversas outras Leis e Decretos e Portarias de âmbito Federal, Estadual e Municipal, tratando do tema de resíduos perigosos já haviam sido publicadas, conforme segue abaixo:
- Lei n° 10.888/01– Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados;
- Lei 6.938/81, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000;
- Lei 12.653 – de 06 de maio de 1998 – dispõe sobre Lâmpadas Fluorescentes no Município de São Paulo
- Lei 11.368/93 – dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo;
- Portaria IBAMA nº 46, de 06 de maio de 1996
- Portaria IBAMA nº 32, de 12 de maio de 1995
- Resolução CONAMA 5 de 05 de agosto de 1993
- Lei 9.605/98 – Lei Federal de Crimes Ambientais
- Decreto Federal 97.634, de 10 de abril de 1989
- Decreto Federal nº 96.044/88 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
- Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente
- Decreto 47.397/02 – nova redação Título V, Anexo 5, e acrescenta Anexos 9 e 10 ao Decreto 8.468/76
- Decreto 8.468/75 – Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente
- NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de Materiais
- NBR 7501 – Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos
- NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento
- NBR 7504 – Envelope para o transporte de carga perigosa
- NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
- NBR 13221 – Transporte de resíduos.
- NBR 14619 – Transporte de produtos perigosos – Incompatibilidade Química
- NBR 15071 – Segurança no tráfego – cones para sinalização viária
- NBR 15480 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Plano de Ação de Emergências (PAE) no atendimento a acidentes;
- NR 5 do Ministério do Trabalho
O Programa de Garantia da Qualidade da Tramppo teve início no segundo semestre de 2007, praticamente com o início das operações da empresa, quando foram realizadas as primeiras medições para a confecção do primeiro Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da empresa. Essas primeiras medições também serviram de base para estruturar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO.
O desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA teve como referências as seguintes legislações:
Legislação vigente Lei 6.514 de 22/12/77, Portaria Nº 3.214 de 08/06/78. (Normas Regulamentadoras);
Laudos técnicos executados pela ENVIRON, laboratório especializado em análises ocupacional e ambiental;
Os métodos de análise e avaliação tiveram sua consideração realizada pelas seguintes normas NIOSH / NR-15 / CNEN / NBR e ACGIH.
O desenvolvimento do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO, atende às premissas do:
Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, Norma Regulamentadora NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Os dois programas são coordenados por especialistas, sendo o PPRA coordenado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e PCMSO por um Médico do Trabalho. Os programas seguem um calendário anual previamente aprovado e estão à disposição de nossos clientes para verificação na sede da empresa.
A Tramppo possui e mantém atualizada toda a documentação jurídica, fiscal e ambiental para o perfeito funcionamento de suas atividades e coloca à disposição de seus clientes para consulta a qualquer momento. Além dos documentos a empresa também disponibiliza o Questionário Ambiental que contém todas as informações relativas aos processos da empresa.
No final do Questionário estão relacionados os documentos básicos disponíveis para consulta a qualquer momento. Entretanto, caso seja necessário algum outro documento mais especifico, o mesmo será apresentado durante o processo de visita às instalações da Tramppo.
Orientamos a todos nossos clientes que antes de marcar visita de auditoria na empresa solicite o Questionário Ambiental, para checar previamente as informações.
- + Legislação
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Em 02 de 2010 foi aprovada a Lei 12.305 que introduz a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS e no Artigo 33, V aponta a necessidade do descarte correto de lâmpadas fluorescentes com mercúrio.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
- I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
- II – pilhas e baterias;
- III – pneus;
- IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- V – pneus;
- VI – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Antes da Lei 12.305, diversas outras Leis e Decretos e Portarias de âmbito Federal, Estadual e Municipal, tratando do tema de resíduos perigosos já haviam sido publicadas, conforme segue abaixo:
- Lei n° 10.888/01– Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados;
- Lei 6.938/81, alterada pela Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000;
- Lei 12.653 – de 06 de maio de 1998 – dispõe sobre Lâmpadas Fluorescentes no Município de São Paulo
- Lei 11.368/93 – dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo;
- Portaria IBAMA nº 46, de 06 de maio de 1996
- Portaria IBAMA nº 32, de 12 de maio de 1995
- Resolução CONAMA 5 de 05 de agosto de 1993
- Lei 9.605/98 – Lei Federal de Crimes Ambientais
- Decreto Federal 97.634, de 10 de abril de 1989
- Decreto Federal nº 96.044/88 – Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
- Lei 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente
- Decreto 47.397/02 – nova redação Título V, Anexo 5, e acrescenta Anexos 9 e 10 ao Decreto 8.468/76
- Decreto 8.468/75 – Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente
- NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para transporte e armazenamento de Materiais
- NBR 7501 – Ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos
- NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento
- NBR 7504 – Envelope para o transporte de carga perigosa
- NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos
- NBR 13221 – Transporte de resíduos.
- NBR 14619 – Transporte de produtos perigosos – Incompatibilidade Química
- NBR 15071 – Segurança no tráfego – cones para sinalização viária
- NBR 15480 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Plano de Ação de Emergências (PAE) no atendimento a acidentes;
- NR 5 do Ministério do Trabalho
- + Garantia de Qualidade
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O Programa de Garantia da Qualidade da Tramppo teve início no segundo semestre de 2007, praticamente com o início das operações da empresa, quando foram realizadas as primeiras medições para a confecção do primeiro Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da empresa. Essas primeiras medições também serviram de base para estruturar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO.
O desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA teve como referências as seguintes legislações:
Legislação vigente Lei 6.514 de 22/12/77, Portaria Nº 3.214 de 08/06/78. (Normas Regulamentadoras);
Laudos técnicos executados pela ENVIRON, laboratório especializado em análises ocupacional e ambiental;
Os métodos de análise e avaliação tiveram sua consideração realizada pelas seguintes normas NIOSH / NR-15 / CNEN / NBR e ACGIH.
O desenvolvimento do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO, atende às premissas do:
Ministério do Trabalho, Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, Norma Regulamentadora NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Os dois programas são coordenados por especialistas, sendo o PPRA coordenado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho e PCMSO por um Médico do Trabalho. Os programas seguem um calendário anual previamente aprovado e estão à disposição de nossos clientes para verificação na sede da empresa.
- + Documentação Geral
-
A Tramppo possui e mantém atualizada toda a documentação jurídica, fiscal e ambiental para o perfeito funcionamento de suas atividades e coloca à disposição de seus clientes para consulta a qualquer momento. Além dos documentos a empresa também disponibiliza o Questionário Ambiental que contém todas as informações relativas aos processos da empresa.
No final do Questionário estão relacionados os documentos básicos disponíveis para consulta a qualquer momento. Entretanto, caso seja necessário algum outro documento mais especifico, o mesmo será apresentado durante o processo de visita às instalações da Tramppo.
Orientamos a todos nossos clientes que antes de marcar visita de auditoria na empresa solicite o Questionário Ambiental, para checar previamente as informações.